ORDEM DE SERVIÇO Nº11 – CÓDIGO DE CONDUTA
CÓDIGO DE CONDUTA A RESPEITAR POR TODOS OS ELEMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR DURANTE AS
ATIVIDADES LETIVAS PRESENCIAIS
Dando cumprimento às mais recentes orientações recebidas da DGESTE e da DGS, venho pela presente informar a comunidade escolar sobre o cumprimento obrigatório das seguintes regras:
1- Os alunos, bem como o pessoal docente e não docente, com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se devem apresentar no estabelecimento. Quem apresentar sintomas deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais de saúde.
2- Todos os alunos, funcionários, professores e visitantes estão obrigados a utilizar máscara no interior da escola (dentro ou fora das salas de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando são utilizados transportes públicos);
3- Deverá ser evitado, a todo o custo, o toque na parte da frente da máscara, nos olhos, no nariz ou na boca;
4- À entrada do estabelecimento será obrigatória a desinfeção das mãos com solução antisséptica de base alcoólica e a higienização dos sapatos em tapete próprio existente para o efeito;
5- Deverão ser utilizados os circuitos de entrada e circulação assinalados no estabelecimento;
6- Deverá ser mantido o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
7- Deverá ser evitado o toque em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
8- Deverão ser cumpridos, de forma rigorosa, os horários definidos para a entrada e saída das atividades letivas;
9- Deverão ser evitadas as concentrações nos espaços comuns da escola;
10- Deverá ser respeitada, obrigatoriamente, a lotação definida e afixada para cada um dos espaços comuns, nomeadamente a biblioteca, a sala dos professores, os serviços administrativos, a sala dos alunos ou as salas de informática;
11- Deverão ser respeitadas as regras amplamente divulgadas pela DGS, nomeadamente a lavagem frequente das mãos por um período não inferior a 20 segundos, a etiqueta respiratória e a automonitorização de sintomas, em especial antes e depois das aulas ou refeições;
Agrupamento de Escolas de Mértola, 1 de outubro de 2020
O Diretor